Veja mais na reportagem de O Povo de hoje.
A partir
deste fim de semana, crianças de até 10 anos de idade só poderão entrar e
permanecer em cinemas acompanhadas de pais, representantes legais ou
responsáveis. A nova regra para o ingresso de crianças em cinemas foi assinada
ontem pela juíza que coordena as Varas da Infância e da Juventude de Fortaleza,
Alda Maria Holanda Leite. A portaria nº 1/2014 revoga a anterior (nº 18/2013),
de 19 de dezembro, que se estendia também a teatros e circos
Defensor
público da 3ª Vara da Infância de Fortaleza, Alfredo Romcy afirma que essa é a
primeira mudança aplicada à nova determinação. O defensor explica que a decisão
de modificar tópicos - como a idade, reduzida de 12 para 10 anos - foi motivada
por algumas “dificuldades que surgiram” envolvendo Ministério Público Estadual
e Defensoria Pública. Segundo Romcy, após a publicação da medida, que deve ser
feita hoje, as novas normas passam a vigorar imediatamente, revogando as
anteriores
Romcy explica
que o conjunto de regras foi estabelecido em decorrência de situações de
vulnerabilidade de crianças. “Não existia uma fiscalização séria sobre isso.
Crianças estavam entrando (em salas de cinema) desacompanhadas”, diz. Conforme
o defensor, a juíza considerou que as crianças ficam vulneráveis a crimes como
pedofilia e sequestro em ambientes fechados.
Opiniões
divididas
O policial
federal Clodoaldo Maia, 36 anos, viu frustrado o passeio ao cinema com os três
filhos pequenos. Clodoaldo mora em Juazeiro do Norte, no Cariri, e procurou um
cinema de Fortaleza nas férias das crianças. “A informação não chegou lá (a
Juazeiro) e acabei não trazendo os documentos dos meus filhos”, lamenta. A
norma anterior estabelecia que crianças de até 12 anos só poderiam entrar em
estabelecimentos de espetáculos com os pais ou responsáveis mediante a
apresentação de documentos.
A mudança
repercutiu no perfil do O POVO no Facebook. Pedro Arruda Nobre escreveu: “Está
correto, tem que ser assim”. Já para Helena Chaves, as normas não terão efeitos
positivos. “Não impede que nada de ruim aconteça”, disse.
Saiba mais
O artigo 1º
da portaria nº 1/2014 diz que o documento “resolve determinar que o ingresso e
permanência de crianças de até 10 anos de idade incompletos em casas de
espetáculos cinematográficos somente se proceda estando acompanhado por seus
pais, representante legal e/ou maior devidamente autorizado”.
Representante
legal, segundo a portaria, é o tutor ou guardião da criança. É considerado
“maior autorizado pessoa maior de 18 anos munida de autorização escrita
assinada por qualquer dos pais ou responsável legal”.
As crianças,
os pais, representantes legais ou maior autorizado “deverão sempre portar
documento de identidade; os tutores e guardiões deverão também exibir o
original ou cópia autenticada dos respectivos termos de tutela ou guarda”.
O
documento de identidade da criança pode ser considerado: “a carteira de
identidade, certidão de nascimento, passaporte ou carteira de estudantes”. O
responsável deve levar identidade ou qualquer documento a ele equiparado por
lei.
Apesar de não
ser obrigatória a presença dos pais ou responsáveis de crianças a partir de 10
anos, a juíza recomenda que aquelas de 10 a 12 anos não ingressem em sessões de
cinemas desacompanhadas, para “resguardá-las de eventuais riscos a que possam
estar expostas”.
Serviço
Disque-Denúncia
de Violência Contra Crianças
Telefone: 0800 285 1407
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