Para mães divertidas, seguras, criativas, cheias de atitudes, atletas, donas de si, firmes, corretas e também para as mães que, como eu, não são tanto, mas são boas, intencionalmente boas mães.

sábado, 11 de janeiro de 2014

Rodrigo Marinho escreve para o Folga da Babá

Nada melhor do que pedir opinião das pessoas quando se trata de assuntos polêmicos. O Folga da Babá pediu a opinião de quem achamos ser bem qualificado para esclarecer e expor alguns pontos da nova portaria que regulamenta a entrada de crianças nos cinemas da cidade. Segue texto sobre o assunto escrito por Rodrigo Marinho, pai de dois meninos, advogado e professor . 

No final do ano passado, vários cearenses foram surpreendidos ao levarem suas crianças ao cinema e voltarem sem poder assistir ao filme em razão da portaria No. 18/2013, emitida pela coordenadora das Varas da Infância e da Juventude da Capital, juíza Alda Maria Holanda Leite e publicada no dia 19 de dezembro de 2013. 
 Essa portaria determinava que as crianças de até 12 (doze) anos de idade só poderiam ingressar e permanecer em cinemas, teatros e circos acompanhadas de representantes legais ou responsáveis. Além disso, estipulou que os pais que estivessem acompanhando as crianças deveriam fazer prova por meio da certidão de nascimento ou carteira de identidade, deixando uma cópia autenticada nesses locais. 
A juíza fundamentou a portaria no artigo 149, do Estatuto da Criança e do adolescente. Todavia, o citado artigo somente trata da entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, ou seja, na situação em que o pai ou responsável não se encontra com a criança ou adolescente. 
A Constituição Federal determina em seu artigo 5o, II, que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Ora, portaria não é lei e além disso, a portaria não pode ser genérica, tendo que servir para cada caso específico. A juíza foi muito além do seu papel como coordenadora das Varas da Infância e da Juventude, sendo um exemplo clássico do estado babá. 
Embora se admita a possibilidade do juiz expedir atos normativos específicos, o que não é o caso dessa portaria, visando a proteção da criança e do adolescente, tal hipóteses não pode suprimir a responsabilidade dos pais dos menores e, muito menos, invadir a competência do poder legislativo. 
Além de questionar a boa fé dos pais que estão levando o seu filho ao lazer, a portaria com boas intenções, mas como diz o dito popular, de boas intenções o inferno está cheio, viola a legislação federal e a Constituição da República do Brasil de 1988. 
Na próxima 2a. feira, dia 13/1/2014, será ajuizado Mandado de Segurança contra a citada portaria perante o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. 

Rodrigo Saraiva Marinho é Advogado e Professor de Direito da Unichristus, pai do Pedro e do Arthur.  Sócio de Marinho e Associados - Advocacia Empresarial e Presidente do Instituto Liberal do Nordeste - ILIN

Fica aqui livre o espaço para receber novos textos com opiniões congruentes ou divergentes da de Rodrigo. 

Bom filme!

Um comentário:

  1. Oi Iusta, Que lindo! Muito obrigada! A amizade dos meninos é muito especial. Com a distância vindo por aí, gosto de acreditar que em algum lugar da memória, da alma, ficam todos os bons momentos! Já estamos planejando uma nova aventura na neve! Na próxima fotografia, estarão empacotados de roupas e cobertos de neve! Com o mesmo sorriso travesso! Beijos.

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