Para mães divertidas, seguras, criativas, cheias de atitudes, atletas, donas de si, firmes, corretas e também para as mães que, como eu, não são tanto, mas são boas, intencionalmente boas mães.

terça-feira, 7 de janeiro de 2014

Prepare-se para as próximas sessões de cinema.

Ficou um pouco mais complicado ir ao cinema ( teatro, shows, circo…)  com as crianças. Nada demais de você leva apenas seus filhos, mas se anda com uma tropa como eu… 

Acontece que por portaria da juíza Alda Maria Holanda Leite, para entrar no cinema com crianças menores de 12 anos, precisa-se comprovar parentesco ou ter autorização expressa dos responsáveis. 

Pelo que entendi, a medida pretende evitar que pedófilos levam nossas crianças para o cinema, mas nestes últimos dias, a medida tem evitado que todos levem seus filhos ao cinema pela falta de divulgação da portaria e completo despreparo dos cinemas. 

Vamos lá, todos com as certidões de nascimento dos filhos na bolsa e documento próprio com foto para assistir aos próximos filmes em cartaz:






Veja mais na reportagem do jornal O Povo do dia 4 de janeiro.

Crianças de até 12 anos de idade só poderão ingressar e permanecer em cinemas, teatros e circos acompanhadas de representantes legais ou responsáveis acompanhantes. Para a entrada, o acompanhante deverá apresentar um documento que comprove o grau de parentesco. A determinação, da coordenadora das Varas da Infância e da Juventude da Capital, juíza Alda Maria Holanda Leite, já está em vigor desde 19 de dezembro de 2013, data em que a portaria foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico.
A decisão classifica como representantes legais o pai, a mãe, o tutor ou o guardião da criança. Os pais, segundo a portaria, têm de apresentar um documento que comprove a relação de parentesco, como documentos de identidade ou certidões de nascimento do filho. Parentes de até terceiro grau, como irmãos, tios e avós – especificados pela portaria como responsáveis acompanhantes – também devem comprovar a relação com o menor de 12 anos. Já os tutores ou guardiões, além das identidades, necessitam portar o original ou cópia autenticada dos termos de tutela ou guarda. 
A portaria será fiscalizada pelo Ministério Público, Conselho Tutelar e Departamento de Agentes de Proteção (DAP), ligado à Coordenação das Varas da Infância e Juventude do Fórum Clóvis Beviláqua. Caso descumpra a decisão, o estabelecimento poderá ser punido nos termos do artigo 194 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Falta de informação
Ainda que em vigor desde o último mês, a decisão pegou de surpresa quem decidiu levar ontem os pequenos ao cinema. O coronel da Polícia Militar Paulo Simões, 49 anos, desconhecia a nova lei que exigia documentação para a entrada da filha Lídia, 12, em um filme de classificação livre. “Por sorte, a gente sempre anda com a identidade dela, então não teve problema”, afirmou.

O pai aprovou a nova regulamentação. “Acho que é importante, principalmente porque a gente mora numa cidade que é conhecida como a capital da pedofilia e da prostituição infantil. É uma forma de de controlar e coibir esses abusos”, afirmou.
Para a professora Lia Pinheiro, 37, mãe da Lívia, 9, e do Luan, 3, a medida é uma “segurança a mais” para os pais. “Eu já não me sentia segura em deixar os meus filhos menores de 12 anos aqui e sair. É um ambiente escuro e fechado, então eu sempre acompanhei”, disse 
Saiba mais
A portaria levou em consideração o artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo o artigo, compete à autoridade judiciária disciplinar a entrada de crianças e adolescentes em estádios, ginásios e campos desportivos; bailes ou promoções dançantes; boate ou congêneres; casa que explore comercialmente diversões eletrônicas; estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão. 
Segundo a determinação, responsáveis acompanhantes - parentes de até terceiro grau - devem ter o parentesco comprovado conforme especificado na portaria 1.100/2006 do Ministério da Justiça (MJ). Conforme o documento do MJ, que se refere à classificação indicativa de espetáculos, o acesso de crianças ou adolescentes acompanhados por terceiros deve se dar mediante autorização manuscrita dos responsáveis legais contendo identificações das crianças, pais e acompanhantes, data, local e assinatura dos responsáveis.
Serviço
Para ter acesso à portaria 18/2013 no Diário da Justiça Eletrônico: http://migre.me/hh3K1


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