Ficou um pouco mais complicado ir ao cinema ( teatro,
shows, circo…) com as crianças. Nada demais de você leva apenas seus
filhos, mas se anda com uma tropa como eu…
Acontece que por portaria da juíza Alda Maria Holanda
Leite, para entrar no cinema com crianças menores de 12 anos, precisa-se
comprovar parentesco ou ter autorização expressa dos responsáveis.
Pelo que entendi, a medida pretende evitar que
pedófilos levam nossas crianças para o cinema, mas nestes últimos dias, a
medida tem evitado que todos levem seus filhos ao cinema pela falta de
divulgação da portaria e completo despreparo dos cinemas.
Vamos lá, todos com as certidões de nascimento dos
filhos na bolsa e documento próprio com foto para assistir aos próximos filmes em cartaz:
Veja mais na reportagem do jornal O Povo do dia 4 de janeiro.
Crianças de até 12 anos de idade só poderão ingressar e permanecer em
cinemas, teatros e circos acompanhadas de representantes legais ou responsáveis
acompanhantes. Para a entrada, o acompanhante deverá apresentar um documento
que comprove o grau de parentesco. A determinação, da coordenadora das Varas da
Infância e da Juventude da Capital, juíza Alda Maria Holanda Leite, já está em
vigor desde 19 de dezembro de 2013, data em que a portaria foi publicada no
Diário da Justiça Eletrônico.
A decisão classifica como representantes legais o pai, a mãe, o tutor ou
o guardião da criança. Os pais, segundo a portaria, têm de apresentar um
documento que comprove a relação de parentesco, como documentos de identidade
ou certidões de nascimento do filho. Parentes de até terceiro grau, como
irmãos, tios e avós – especificados pela portaria como responsáveis
acompanhantes – também devem comprovar a relação com o menor de 12 anos. Já os
tutores ou guardiões, além das identidades, necessitam portar o original ou
cópia autenticada dos termos de tutela ou guarda.
A portaria será fiscalizada pelo Ministério Público, Conselho Tutelar e
Departamento de Agentes de Proteção (DAP), ligado à Coordenação das Varas da
Infância e Juventude do Fórum Clóvis Beviláqua. Caso descumpra a decisão, o
estabelecimento poderá ser punido nos termos do artigo 194 do Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA).
Falta de informação
Ainda que em vigor desde o último mês, a decisão pegou de surpresa quem
decidiu levar ontem os pequenos ao cinema. O coronel da Polícia Militar Paulo
Simões, 49 anos, desconhecia a nova lei que exigia documentação para a entrada
da filha Lídia, 12, em um filme de classificação livre. “Por sorte, a gente
sempre anda com a identidade dela, então não teve problema”, afirmou.
O pai aprovou a nova regulamentação. “Acho que é importante,
principalmente porque a gente mora numa cidade que é conhecida como a capital
da pedofilia e da prostituição infantil. É uma forma de de controlar e coibir
esses abusos”, afirmou.
Para a professora Lia Pinheiro, 37, mãe da Lívia, 9, e do Luan, 3, a
medida é uma “segurança a mais” para os pais. “Eu já não me sentia segura em
deixar os meus filhos menores de 12 anos aqui e sair. É um ambiente escuro e
fechado, então eu sempre acompanhei”, disse
Saiba mais
A portaria levou em consideração o artigo 149 do Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA). Segundo o artigo, compete à autoridade judiciária
disciplinar a entrada de crianças e adolescentes em estádios, ginásios e campos
desportivos; bailes ou promoções dançantes; boate ou congêneres; casa que
explore comercialmente diversões eletrônicas; estúdios cinematográficos, de
teatro, rádio e televisão.
Segundo a determinação, responsáveis acompanhantes - parentes de até
terceiro grau - devem ter o parentesco comprovado conforme especificado na
portaria 1.100/2006 do Ministério da Justiça (MJ). Conforme o documento do MJ,
que se refere à classificação indicativa de espetáculos, o acesso de crianças
ou adolescentes acompanhados por terceiros deve se dar mediante autorização
manuscrita dos responsáveis legais contendo identificações das crianças, pais e
acompanhantes, data, local e assinatura dos responsáveis.
Serviço
Para
ter acesso à portaria 18/2013 no Diário da Justiça Eletrônico: http://migre.me/hh3K1
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